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Diego Dias Campos

Perguntas Frequentes

É um benefício que atende o idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência.

Documento de identificação com foto;

CadÚnico atualizado;

Laudo médico da deficiência;

– Ter 65 anos de idade ou mais;

– Ser baixa renda, ter renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo por cada membro da família, ou seja, em torno de R$303,00 para cada pessoa que vive no sob o mesmo teto que o idoso;

– Inscrição no CadÚnico do Governo com cadastro atualizado com menos de dois anos.

– Ser pessoa com deficiência, sendo necessário que a deficiência cause impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial com efeitos que durem pelo menos dois anos; Ex.: Cadeirante, visão monocular, esclerose lateral amiotrófica, etc.

Apenas uma doença não basta para conseguir o benefício, ela tem que causar impedimento e impossibilitar que o indivíduo leve uma vida comum.

– Ser baixa renda, ter renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo por cada membro da família, ou seja, em torno de R$303,00 para cada pessoa que vive no sob o mesmo teto que o deficiente;

– Inscrição no CadÚnico do Governo com cadastro atualizado com menos de dois anos;

– Comprovação da deficiência através de laudos, exames e atestados médicos.

Para o deficiente haverá perícia médica e perícia social.

Para o idoso haverá apenas perícia social.

Sim, um dos requisitos para a manutenção do benefício é a atualização do CadÚnico. Ainda, caso ocorra óbito, saída de algum indivíduo da residência, nascimento de um indivíduo que irá residir no mesmo local no beneficiário, deverá ser informado ao INSS.

A resposta é não, o Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com outros benefícios ou outro benefício de prestação continuada.

Sim, deve ser revisto a cada dois anos para verificar se ainda estão presentes os requisitos de concessão.

Sim, desde que os valores recebidos pelo outro integrante da residência não sejam superiores a um salário-mínimo.

Não, ele se trata de um benefício assistencial pago pelo Governo Federal para idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de se sustentar, sejam baixa-renda.